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21/11/202422/01/2024
Por Ricardo Marques da Silva
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que até abril deste ano deverá ser discutido e aprovado o projeto de lei nº 2.338, de sua autoria, que regula o uso das tecnologias de inteligência artificial no país. A previsão foi feita na sexta-feira em Zurique, na Suíça, durante um encontro com empresários brasileiros.
Apresentado em maio do ano passado, o projeto recebeu emendas e está sendo avaliado atualmente pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado, e a preocupação com a urgência na tramitação está diretamente relacionada às eleições de outubro deste ano. O avanço da IA generativa, em especial, cria o risco de manipulação do eleitorado por meio de vídeos, áudios e imagens falsas, num cenário em que ainda não existem sanções para coibir efetivamente esse tipo de ameaça.
“Nós temos que disciplinar a IA, senão podemos perder o controle. As pessoas estão agredindo umas às outras nas redes sociais”, disse Pacheco, que acrescentou: “O projeto é fruto do trabalho de uma comissão de juristas. São 45 artigos, justamente para que haja um limite em relação à IA. E não só para as eleições que se avizinham, mas para a convivência entre as pessoas e as instituições. Até abril o PL deve ser apreciado na comissão e no plenário.”
Coincidência ou não, os riscos da utilização criminosa da IA foram um dos temas de destaque na reunião anual do Fórum Econômico Mundial que terminou no mesmo dia em que Pacheco fez a declaração. O senador também defendeu a proposta de estabelecer um pagamento às empresas jornalísticas pelo uso, no ambiente da internet, do conteúdo que produzem, por parte das grandes plataformas que dominam a tecnologia e são donas das redes sociais. “É importante a gente disciplinar isso, assim como combater o anonimato, combater esses robôs, dar responsabilidade”, afirmou.
Porém, mesmo se for aprovada até abril, a nova legislação que regulamenta a IA corre o risco de não poder ser aplicada nas próximas eleições, já que as leis atuais estabelecem o princípio de que qualquer mudança só passa a valer no ano seguinte. Para contornar essa restrição seria preciso aprovar um regramento específico, com diretrizes ampliadas para que a lei tenha efeito ainda em 2024.
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