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01/11/202417/12/2021
Por Redação AIoT Brasil
Segundo a Anatel, um produto para telecomunicações não homologado significa que não passou por todo um processo de avaliação da conformidade, que atesta os requisitos mínimos de qualidade e segurança impostos pela Agência. Já um produto pirata (falsificado) é um produto normalmente de qualidade inferior que tenta imitar as características físicas e funcionais de um produto de qualidade superior de uma marca reconhecida. Ou seja, há casos de produtos não homologados que são originais (não são falsificados).
Para exemplificar, podemos fazer referência a um smartphone de marca famosa, como Apple, Samsung ou Xiaomi. A marca homologou seu aparelho na Anatel por meio de seu representante comercial no Brasil. Neste caso, somente as unidades deste aparelho distribuídas ao mercado nacional pelo representante do fabricante estrangeiro são consideradas homologadas pela Anatel.
Celulares da mesma marca e modelo, que são originais, importados para o Brasil por pessoas físicas ou outras empresas que não sejam o representante nacional do fabricante estrangeiro, não são considerados homologados pela Anatel. Neste caso, temos um celular que não é homologado mas é um produto original (não falsificado).
E se eu comprar um aparelho de telecom de um marketplace e o aparelho vem do exterior, esse produto não terá sido homologado. Como eu fico? Consultamos a Anatel também sobre essa questão e um dos modelos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações adotados permite a homologação de equipamentos para uso próprio por meio de Declaração da Conformidade com apresentação de ensaios para comprovar que o equipamento atende aos requisitos técnicos definidos pela Anatel para homologação daquele tipo de equipamento.
Para alguns tipos de produto é permitida a substituição destes relatórios de ensaio por certificações emitidas ao produto no exterior. Contudo, vários critérios devem ser cumpridos para aceitação da certificação estrangeira. Em resumo: se o equipamento tiver certificado estrangeiro que adote os mesmos requisitos de certificação adotados pela Anatel, se não operar usualmente conectado à rede de energia elétrica e se não se conectar diretamente às redes públicas de telecomunicações, ele poderá ser homologado para uso próprio aproveitando-se de sua certificação estrangeira em substituição aos relatório de ensaio realizados no Brasil. Caso contrário, a homologação é possível apenas com a apresentação dos ensaios realizados no Brasil.
Exemplos de equipamentos que podem ser homologados aproveitando a certificação estrangeira:
Exemplos de equipamentos que NÃO podem ser homologados aproveitando a certificação estrangeira:
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