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01/11/202417/12/2021
Por Redação AIoT Brasil
A certificação e a homologação para comercialização de produtos e equipamentos de telecomunicações no Brasil buscam garantir a segurança dos usuários e a qualidade das redes de telecomunicações. Durante o processo de certificação, os produtos são submetidos a testes de laboratório para avaliação da segurança dos equipamentos, como resistência à variação das redes de energia elétrica, integridade física e proteção contra vazamento de substâncias tóxicas ou superaquecimento.
De acordo com a legislação brasileira, tanto a comercialização como a utilização de produtos para telecomunicações não homologados são passíveis de sanções administravas que podem ir de advertência à multa, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/1997).
Segundo a Anatel, caso o equipamento faça uso irregular de radiofrequências (tecnologia sem fio), o usuário pode cometer crime com pena de um a quatro anos de detenção. Nesse sentido, a responsabilidade do marketplace ao oferecer em sua página na internet equipamentos não homologados pode caracterizar a atividade de comercialização, passível de sancionamento.
Além da questão legal, há os riscos à segurança do usuário. “Os riscos vão desde problemas relacionados diretamente a segurança elétrica como, choque elétrico, aquecimento excessivo (boa parte dos produtos de comunicação são para uso junto ao corpo do usuário) e riscos causados por problemas de interferências entre os diversos tipos de produtos que podem também resultar em lesões graves ao usuário final”, explica Fabio Jacon, vice-presidente de Telecomunicações da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), entidade que representa mais de 40 organismos de certificação, 25 laboratórios e 10 organismos de inspeção (sendo que 10 destes organismos de certificação e 7 laboratórios de ensaios são designados e habilitados pela Anatel).
A lista dos produtos de telecom que devem ser homologados por certificação inclui antenas, acumuladores de energia (baterias), cabos e fibras ópticas, cabos para transmissão de dados, cabos telefônicos, carregadores para telefone móvel celular e baterias de lítio, equipamentos de radiodifusão, equipamentos ópticos, equipamentos para comunicação de dados, e fios telefônicos, entre outros. E pode ser conferida em https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2020/1493-ato-7280.
No caso de produtos de telecomunicações, como smartphones, drones ou roteadores, o consumidor deve sempre procurar no equipamento o certificado de qualidade, ou seja, o “Selo Anatel” para confirmar que o produto é homologado pela Agência. Mas e se o selo for falsificado? O consumidor também pode consultar a veracidade do selo de homologação por meio do Sistema de Certificação e Homologação da Anatel (SCH) no endereço http://sistemas.anatel.gov.br/SCH. Caso o número de homologação seja válido, o consumidor poderá visualizar o Certificado de Homologação do produto além de outros documentos públicos que compõem o requerimento de homologação do equipamento.
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