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STF decide que big techs responderão por conteúdo ilícito

Reinterpretação de item do Marco Civil exige medidas preventivas contra crimes como discurso de ódio, exploração infantil e ataque à democracia

22/06/2026Por Ricardo Marques

STF decide que big techs responderão por conteúdo ilícito
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Grandes empresas de tecnologia como Meta, Google, X e TikTok terão de adotar mecanismos de prevenção contra a publicação de conteúdo ilícito por terceiros em suas plataformas digitais, por meio de monitoramento e resposta rápida, e poderão ser responsabilizadas caso não removam postagens envolvendo crimes como discurso de ódio, racismo, incitação à violência, terrorismo, exploração infantil e ataques à democracia. As medidas punitivas às big techs ocorrerão sem a necessidade de ordem judicial prévia, como era exigido até agora.

O aumento do rigor no controle de conteúdo ilícito foi decidido na semana passada, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que redefiniu a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os limites da responsabilidade das plataformas no Brasil. Assim, até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema, o artigo 19 do Marco Civil deverá ser interpretado de forma mais ampla, permitindo a responsabilização civil das big techs em determinadas situações.

De acordo com o novo texto, as mesmas regras passam a valer para contas denunciadas como não autênticas. Nos casos de crimes contra a honra, no entanto, permanece a aplicação do artigo 19 do Marco Civil, sem prejuízo da possibilidade de remoção mediante notificação extrajudicial.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a tese também determina que, quando houver repetidas reproduções de conteúdo já considerado ofensivo por decisão judicial, todas as redes sociais deverão remover publicações idênticas mediante simples notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões da Justiça.

“Outro ponto relevante é a criação de uma presunção relativa de culpa das plataformas em casos de anúncios pagos ou de mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. Nessas hipóteses, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação prévia, cabendo às empresas comprovar que adotaram medidas diligentes e tempestivas para remover o material irregular”, acrescentou o ConJur.

A decisão do STF é mais uma iniciativa no sentido de regulamentar as atividades das plataformas digitais e preencher parcialmente o vácuo criado pela demora na aprovação de uma lei mais ampla no Congresso. O Marco Civil da Internet foi sancionado em abril de 2014, e desde então o tema passa por discussões intermináveis, sem que seja aprovada a regulamentação definitiva.

Em maio deste ano, o presidente Lula havia assinado dois decretos endurecendo as regras e atribuindo à Agência Nacional de Proteção de Dados o papel de regular e fiscalizar as plataformas, o que mostra que o controle da internet no Brasil está sendo feito, simultaneamente, pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. É nesse cenário que o STF endureceu as regras na última quarta-feira.

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#ataque à democracia#big techs#conteúdo ilícito#discurso de ódio#exploração infantil#Marco Civil#STF

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