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07/10/202531/03/2022
Por redação AIoT Brasil
Foi instalada esta semana a comissão de juristas criada por ato do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para analisar três projetos de lei que tratam da regulamentação do uso de tecnologias de inteligência artificial no país. Formada por 18 especialistas em legislação, a comissão será presidida por Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e terá como relatora a advogada e professora Laura Schertel Ferreira Mendes.
Assinado em 17 de fevereiro, o ato do presidente do Senado explica que a comissão terá 120 dias de prazo para realizar o trabalho, com a finalidade de “subsidiar a elaboração de minuta substitutiva para instruir a apreciação dos projetos de lei 5.051, de 2019; 21, de 2020, e 872, de 2021, que têm como objetivo estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil”.
O projeto de lei nº 5.051 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim e define princípios para uso da inteligência artificial no Brasil. “Essa nova tecnologia, não há dúvidas, pode trazer grandes ganhos de produtividade, além de melhorias na qualidade”, diz o texto, na justificativa. “Entretanto, apesar das vantagens que a inteligência artificial pode trazer, há também riscos associados à sua adoção. Por essa razão, não se pode, de modo inconsequente, adotar a inteligência artificial sem uma regulação mínima que traga as garantias necessárias para essa transição”, acrescenta.
Com o mesmo objetivo, o PL 21 tem como autor o deputado federal Eduardo Bismarck e define IA como “o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e de informações, aprender a perceber e a interpretar o ambiente externo, bem como a interagir com ele, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões”.
O terceiro projeto de lei, de nº 872, do senador Veneziano Vital do Rêgo estabelece que a disciplina do uso de IA deve ter como fundamento “o respeito à ética, aos direitos humanos, aos valores democráticos e à diversidade; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; a transparência, a confiabilidade e a segurança dos sistemas, e a garantia da intervenção humana, sempre que necessária”.
Todos os três projetos são pouco específicos e muito semelhantes entre si. De maneira geral, tratam de obrigações abstratas, sem pontos objetivos ou determinações técnicas que sustentariam uma regulamentação objetiva. Espera-se que, com a colaboração da comissão de juristas, possa haver algum avanço no tema.
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