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21/11/202408/05/2023
Por redação AIoT Brasil
“Proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico.” Essa foi a justificativa do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso e do Senado, para a apresentação de um projeto de lei de sua autoria que estabelece um marco regulatório para a aplicação de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
O Projeto de Lei nº 2.338 incorpora o conteúdo de três outros PLs sobre o mesmo tema que se encontram em tramitação no Congresso, além das contribuições do relatório final da comissão de juristas que vinha estudando o tema há vários meses, com base em 70 audiências públicas. De acordo com Pacheco, a proposta estabelece direitos para proteção da pessoa “diariamente impactada por sistemas de IA, desde a recomendação de conteúdo e direcionamento de publicidade na internet até a sua análise de elegibilidade para tomada de crédito e para determinadas políticas públicas”.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê “um arranjo institucional de fiscalização e supervisão”, ao criar condições de previsibilidade acerca da sua interpretação e de “segurança jurídica para a inovação e o desenvolvimento tecnológico”. Para isso, determina que o Executivo crie um órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas relacionadas à IA.
O PL é bastante detalhado, com 33 páginas de texto, o que levanta dúvidas a respeito do prazo de discussão no Congresso e de sua aplicação integral, quando se considera o rigor das normas. O projeto define, por exemplo, uma série de “sistemas de inteligência artificial de alto risco”, entre os quais aqueles utilizados em “educação e formação profissional, incluindo sistemas de determinação de acesso a instituições de ensino ou de formação profissional ou para avaliação e monitoramento de estudantes”.
Também considera de alto risco sistemas de IA aplicados “como dispositivos de segurança na gestão e no funcionamento de infraestruturas críticas, tais como controle de trânsito e redes de abastecimento de água e de eletricidade”. Da mesma maneira, classifica como de alto risco a utilização de IA para “recrutamento, triagem, filtragem, avaliação de candidatos, tomada de decisões sobre promoções ou cessações de relações contratuais de trabalho, repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho e do comportamento das pessoas afetadas por tais aplicações de inteligência artificial nas áreas de emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria”.
Entre os direitos dos usuários, o projeto cita a necessidade de informação prévia do uso de IA e de explicação das decisões tomadas pelos sistemas, com a possibilidade de contestação e garantia de participação humana. Ao mesmo tempo, estabelece punições que podem ir de uma advertência até multa de R$ 50 milhões e “suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial”. Caso seja aprovado, o marco regulatório proposto por Rodrigo Pacheco entrará em vigor um ano depois de sua sanção como lei.
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