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Parlamento Europeu aprova lei que regula a inteligência artificial

Quando entrar em vigor, provavelmente ainda neste ano, essa será primeira legislação abrangente relacionada à tecnologia

16/06/2023

Parlamento Europeu aprova lei que regula a inteligência artificial
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Por redação AIoT Brasil

Depois de um debate que se prolongou por mais de dois anos, o Parlamento Europeu aprovou na última quarta-feira, dia 14, o texto final da lei que vai regular o setor de inteligência artificial no âmbito da União Europeia.

A votação dos eurodeputados terminou com 499 votos a favor, 28 contra e 93 abstenções, e o próximo passo será a apresentação formal da proposta aos Estados-membros do bloco e a discussão a respeito de suas regras definitivas, o que deverá acontecer ainda neste ano. Uma vez aprovadas, essas serão as primeiras regras no mundo sobre a IA e, provavelmente, servirão de modelo para outros países.

“No âmbito da sua estratégia digital, a União Europeia pretende regulamentar a inteligência artificial para garantir melhores condições para o desenvolvimento e a utilização dessa tecnologia inovadora. A IA pode trazer muitos benefícios, como melhores cuidados de saúde, transportes mais seguros e mais limpos, produção mais eficiente e energia mais barata e mais sustentável”, explicou o Parlamento Europeu em comunicado oficial publicado em seu site.

Entre os principais objetivos da nova legislação estão a defesa da privacidade dos usuários, a proibição da vigilância biométrica e a obrigatoriedade de transparência das ferramentas de IA generativa como o ChatGPT, o Bard e o Bing. “A prioridade do Parlamento é garantir que os sistemas de IA utilizados na União Europeia sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente. Os sistemas de IA devem ser supervisionados por pessoas, em vez de serem automatizados, para evitar resultados prejudiciais”, disse o colegiado.

A primeira iniciativa de regulamentação da IA surgiu em abril de 2021, quando a Comissão Europeia propôs que os sistemas de IA fossem analisados e classificados de acordo com o risco que representariam para os usuários. Segundo o Parlamento, diferentes níveis de risco implicam mais ou menos regulamentação: “As novas regras estabelecem obrigações para os fornecedores e utilizadores em função do nível de risco da IA. Embora muitos sistemas de IA representem um risco mínimo, é necessário avaliá-los”.

Os sistemas de IA de risco elevado, “que afetam negativamente a segurança ou os direitos fundamentais”, foram divididos em duas categorias. Na primeira estão aqueles utilizados em itens abrangidos pelas normas de segurança, como aviões, automóveis, dispositivos médicos e elevadores. Na segunda categoria ficaram outros sistemas, divididos em oito áreas específicas:

. identificação biométrica e categorização de pessoas singulares;
. gestão e funcionamento de infraestruturas essenciais;
. educação e formação profissional;
. emprego, gestão dos trabalhadores e acesso ao trabalho por conta própria;
. acesso e usufruto de serviços privados essenciais e de serviços e benefícios públicos;
. aplicação da lei;
. gestão da migração, do asilo e do controle de fronteiras;
. assistência na interpretação jurídica e na aplicação da lei.

Além disso, está prevista a proibição sumária de sistemas de IA classificados como de “risco inaceitável”: manipulação cognitivo-comportamental de pessoas ou grupos vulneráveis específicos, entre os quais crianças; classificação de pessoas com base no comportamento, na situação socioeconômica e nas caraterísticas pessoais, e sistemas de identificação biométrica em tempo real e à distância, como reconhecimento facial.

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