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Conselho Nacional de Justiça autoriza decisões escritas por IA generativa

Possibilidade faz parte das novas regras de aplicação da tecnologia, mas os juízes sempre responderão pela revisão final

21/02/2025

Conselho Nacional de Justiça autoriza decisões escritas por IA generativa
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Por Ricardo Marques da Silva

As ferramentas de inteligência artificial, já amplamente adotadas na área judicial, agora poderão ser usadas também para a redação de minutas de decisões judiciais. Essa possibilidade foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, dia 18, com a ressalva de que a sentença deverá passar obrigatoriamente pela “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado” – ou seja, mesmo que a minuta seja gerada por IA generativa, o juiz que conduz o processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.

Trata-se de um passo importante na flexibilização do uso de IA no âmbito do Poder Judiciário. A nova norma foi proposta por um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros. De acordo com o Conselho, a IA generativa pode ser definida como um sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”, o que inclui chatbots como o ChatGPT e o DeepSeek.

De qualquer forma, a decisão final do juiz sempre prevalecerá. “É importante destacar que ninguém vai ser julgado por um robô”, afirmou Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ que supervisionou a elaboração da norma, em entrevista à Agência Brasil.

Um comunicado publicado no site oficial do CNJ ressaltou um dos itens da norma: “Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”. O CNJ citou ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, a fim de assegurar a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.

Há casos em que a utilização de IA generativa é expressamente vedada pelo CNJ, como, por exemplo, nos processos que contenham informações sigilosas ou que tramitem em segredo de Justiça. Também não poderão ser usadas ferramentas de IA que apresentam vieses discriminatórios “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou em traços da personalidade, características ou comportamentos, para avaliar ou prever o cometimento de crimes.

Por outro lado, a norma do CNJ estabelece que os tribunais poderão desenvolver, criar e implementar chatbots próprios, utilizando suas bases de dados. Atualmente, um dos únicos sistemas de IA generativa em operação no Brasil é o Maria (sigla para Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial), lançado em dezembro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal para apoiar a redação de peças processuais.

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#decisões judiciais#governança digital#IA generativa#IA nos tribunais brasileiros

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