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27/03/202524/04/2025
Por redação AIoT Brasil
A Comissão Europeia (CE) anunciou ontem, dia 23, a aplicação de multas de 500 milhões de euros (cerca de R$ 2,73 bilhões) à Apple e de 200 milhões de euros (R$ 1,14 bilhão) à Meta, por violação à obrigação de oferecer aos usuários a opção de um serviço que utilize menos dados pessoais. Em um comunicado à imprensa, a Comissão afirmou que as penalidades foram adotadas com base no Regulamento dos Mercados Digitais, depois de ter mantido um “diálogo aprofundado com as empresas em causa, que lhes permitiu apresentar detalhadamente os seus pontos de vista e argumentos”, sem resultados.
No caso da Apple, a CE explicou que os desenvolvedores que distribuem seus aplicativos pela App Store devem poder informar os clientes, gratuitamente, sobre ofertas alternativas fora da App Store, direcioná-los para essas ofertas e permitir que façam compras. “A Comissão concluiu que a empresa não cumpre essa obrigação. Devido a uma série de restrições impostas pela Apple, os desenvolvedores de aplicativos não podem se beneficiar plenamente das vantagens de canais de distribuição alternativos fora da App Store. Da mesma forma, os consumidores não podem se beneficiar plenamente de ofertas alternativas e mais baratas, pois a Apple impede que os desenvolvedores de aplicativos informem diretamente os consumidores sobre tais ofertas. A empresa não conseguiu demonstrar que essas restrições são objetivamente necessárias e proporcionais”, afirmou a CE.
A multa imposta à Apple levou em consideração a gravidade e a duração da não conformidade e, como parte da decisão, a Comissão ordenou que a big tech remova as restrições técnicas e comerciais e se abstenha de manter essa conduta no futuro, sob pena de novas punições.
A Meta, por sua vez, introduziu em novembro de 2023 o modelo binário de publicidade “Consentimento ou Pagamento”, segundo o qual os usuários do Facebook e do Instagram na União Europeia tinham a opção de consentir com a combinação de dados pessoais para publicidade personalizada ou pagar uma assinatura mensal por um serviço sem anúncios.
Porém, segundo a Comissão, esse modelo não está em conformidade com a Lei de Anúncios Personalizados, “uma vez que não oferece a opção específica necessária para optar por um serviço que utilize menos dos seus dados pessoais, mas que seja equivalente ao serviço de anúncios personalizados”. A CE concluiu que o modelo da Meta também não permite que os usuários exerçam o seu direito de conceder ou não a utilização dos seus dados pessoais.
“Permitir a livre escolha das empresas e dos consumidores está no cerne das regras estabelecidas na Lei dos Mercados Digitais”, destacou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva de Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia da Comissão Europeia. “Isso inclui garantir que os cidadãos tenham total controle de quando e como os seus dados são utilizados online e que as empresas possam se comunicar livremente com os seus próprios clientes. As decisões adotadas hoje concluem que tanto a Apple como a Meta retiraram essa livre escolha aos seus usuários e são obrigadas a mudar o seu comportamento. Temos o dever de proteger os direitos dos cidadãos e das empresas inovadoras na Europa e estou totalmente empenhada nesse objetivo”, completou.
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